Guia atualizado: o que muda nas leis trabalhistas em 2026


O mercado de trabalho brasileiro passa por um momento de forte transformação regulatória e digital. O ano de 2026 marca a consolidação de diversas normas que ampliam a proteção ao trabalhador, reforçam a fiscalização e exigem maior organização das empresas. Empregadores, profissionais de RH e trabalhadores precisam compreender essas mudanças para evitar riscos jurídicos e garantir segurança nas relações de trabalho. A seguir, os principais pontos de atenção.
Novo salário mínimo nacional
Desde 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00, refletindo a política de valorização real voltada à recomposição do poder de compra. O reajuste impacta diretamente: folhas de pagamento, contribuições previdenciárias, benefícios vinculados ao mínimo, cálculo do seguro-desemprego e abono salarial. Empresas devem revisar imediatamente os valores de contratos e encargos para evitar inconsistências.
Trabalho em feriados: exigência de negociação coletiva
A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a mudança prevista na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. A nova regra determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Isso significa que acordos individuais deixam de ser suficientes, a autorização deve constar em norma coletiva, a legislação municipal continua aplicável. Na prática, a escala de trabalho em feriado sem respaldo coletivo poderá ser considerada irregular.
Saúde mental passa a integrar oficialmente a segurança do trabalho
Outra mudança relevante ocorre com a atualização da NR-1, que se torna obrigatória em maio de 2026. A norma passa a exigir a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso inclui a necessidade de avaliar fatores como: estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio organizacional e risco de burnout. A saúde mental deixa de ser tratada como política opcional e passa a integrar formalmente a gestão de segurança do trabalho.
FGTS Digital fiscalização e automatizada
O sistema do FGTS Digital, integrado ao eSocial, amplia significativamente o controle sobre os recolhimentos trabalhistas. Com a possibilidade de pagamento via Pix e cruzamento automático de dados, atrasos ou inconsistências tendem a gerar notificações quase imediatas. A nova estrutura reduz a margem para erros operacionais e exige maior precisão nos processos de folha e encargos.
Pagamento de férias sob monitoramento eletrônico
A legislação continua exigindo que o pagamento das férias ocorra até dois dias antes do início do período de descanso. Com a digitalização das informações trabalhistas, o descumprimento desse prazo tende a ser identificado com mais facilidade, podendo gerar: autuações administrativas, multas, discussão judicial sobre pagamento em dobro. O planejamento financeiro e de escala torna-se ainda mais essencial.
Debate sobre o fim da escala 6x1
Entre os temas em discussão no Congresso Nacional está a proposta de alteração constitucional que prevê a redução da jornada semanal e o possível fim da escala 6x1. Embora a medida ainda esteja em tramitação legislativa e não tenha sido aprovada, o debate indica uma tendência de revisão dos modelos tradicionais de jornada. Empresas que já analisam alternativas de organização do trabalho podem estar melhor preparadas para eventuais mudanças futuras.
Conclusão O cenário trabalhista de 2026 evidencia duas tendências claras: • maior digitalização e fiscalização automatizada • crescente valorização do bem-estar e da saúde mental do trabalhador
Diante desse contexto, recomenda-se que empresas revisem seus acordos coletivos, atualizem seus programas de gestão de riscos ocupacionais e verifiquem a conformidade dos processos internos. Já os trabalhadores devem manter atenção às regras aplicáveis à sua categoria e buscar orientação especializada diante de dúvidas.

Bruno Aurélio Lisboa da Silva
Advogado
Bruno Aurélio Lisboa da Silva, membro da OAB/RJ / Inscrição nº 170038, atua como advogado trabalhista desde 2011. É graduado em Direito pela Faculdade Gama e Souza, em 2010.
Ver Perfil