Direito Trabalhista

Trabalho em pé cansa e pode adoecer. Veja o que a lei garante ao trabalhador

Trabalho em pé cansa e pode adoecer.  Veja o que a lei garante ao trabalhador

Manter-se de pé durante toda a jornada é a realidade de milhares de profissionais no Brasil, como atendentes, operadores de caixa, funcionários de farmácia, trabalhadores da indústria e bancários em atendimento ao público. Embora seja uma prática comum, quando realizada sem pausas adequadas e sem mobiliário ergonômico, pode gerar sérios prejuízos à saúde.

Além do impacto físico, trabalhar em pé também pode configurar descumprimento da legislação trabalhista, expondo empresas a fiscalizações, multas e ações judiciais por doenças ocupacionais. A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) foi atualizada e estabelece critérios técnicos para proteger a saúde física e mental do trabalhador, especialmente em atividades realizadas em pé.

A NR 17 e o direito ao descanso: obrigação legal, não benefício

A NR 17 tem como objetivo adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, prevenindo o adoecimento e o esgotamento físico e mental. O item 17.6.6 determina que, nas atividades realizadas em pé, a empresa deve disponibilizar assentos para descanso durante as pausas. Esse fornecimento não é um benefício nem uma gentileza do empregador. Trata-se de uma obrigação legal, com impacto direto na gestão de riscos trabalhistas e na prevenção de passivos jurídicos.

O erro comum: banquetas improvisadas e assentos inadequados

Na prática, muitas empresas tentam cumprir a norma de forma apenas aparente, oferecendo bancos improvisados ou banquetas sem critérios técnicos. Esse tipo de solução não atende à NR 17 e pode agravar problemas de saúde. Para estar em conformidade, os assentos devem possuir encosto, estabilidade, conforto e, quando houver alternância de postura, ajuste de altura. A improvisação pode ser interpretada como descumprimento da norma.

Impactos reais na saúde e no passivo trabalhista

A permanência prolongada em pé, sem suporte adequado, está associada a problemas como dores na coluna, insuficiência venosa, fascite plantar, fadiga muscular e lesões osteomusculares. Essas condições geram afastamentos, aumento do absenteísmo, queda de produtividade e, frequentemente, ações judiciais com pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Alternância de postura: o conceito moderno da ergonomia

A ergonomia moderna recomenda a alternância postural. Sempre que possível, o posto deve permitir o trabalho sentado. Quando isso não for viável, a empresa deve garantir pausas e locais adequados para repouso, reduzindo o impacto físico da atividade. Essa prática também fortalece a defesa da empresa em fiscalizações e processos judiciais.

AEP: a avaliação que virou obrigação

Com as atualizações da NR 17, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) passou a ser obrigatória. Ela permite identificar riscos, corrigir falhas no layout e prevenir afastamentos e passivos trabalhistas.

Ergonomia não é custo: é estratégia de produtividade e proteção jurídica

Respeitar os limites físicos da função vai além do cumprimento da lei. Um trabalhador com menos dores produz mais, falta menos e reduz o risco de processos. Por outro lado, a ausência desses cuidados pode gerar multas, autuações e indenizações relevantes.

Conclusão: um ponto simples que evita grandes problemas

Para empresas, adequar-se à NR 17 é uma medida de gestão de risco, compliance trabalhista e proteção financeira. Para trabalhadores, é uma forma de preservar a saúde e garantir condições dignas de trabalho. Ignorar o direito ao descanso adequado no trabalho em pé pode custar caro — em saúde, produtividade e passivo jurídico.

Sua empresa está em conformidade com a NR17? Evite multas e passivos trabalhistas com orientação jurídica especializada.

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Bruno Aurélio Lisboa da Silva

Bruno Aurélio Lisboa da Silva

Advogado

Bruno Aurélio Lisboa da Silva, membro da OAB/RJ / Inscrição nº 170038, atua como advogado trabalhista desde 2011. É graduado em Direito pela Faculdade Gama e Souza, em 2010.

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